Artigos, parágrafos, incisos e alíneas: como se elaboram as leis
17
segunda-feira
jun 2013
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alínea, artigo, capítulo, caput, ementa, inciso, lei, Lei Complementar 95, parágrafo, técnica legislativa
alínea, artigo, capítulo, caput, ementa, inciso, lei, Lei Complementar 95, parágrafo, técnica legislativa
Regras sobre elaboração de leis e outras normas
No Brasil, a elaboração e a redação das leis e normas jurídicas em geral devem seguir certas regras, contidas na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. O conjunto de regras para a elaboração de normas jurídicas chama-se “técnica legislativa”, infelizmente nem sempre seguida por nossos legisladores.
Principais partes de leis e outras normas
Leis
e outras normas são identificadas por sua espécie, por uma numeração e
pela data. Por exemplo: Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (esta é a Lei
de Licitações e Contratos Administrativos); Decreto 8.420, de 18 de
março de 2015 (é o regulamento da Lei Anticorrupção Empresarial, a Lei
12.846, de 1.º de agosto de 2013).
Em seguida, há uma porção chamada ementa, que é o resumo da matéria tratada na lei. No exemplo da Lei 8.666, a ementa diz:
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Nas leis mais extensas, as normas podem ser divididas em blocos de artigos, denominados Partes, Livros, Títulos, Capítulos, Seções e Subseções. Exemplo de lei que adota essa divisão é o Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
As normas são dispostas em artigos, que geralmente se indicam pela abreviatura “art.” Artigos podem adotar divisões em parágrafos, incisos e alíneas, quando necessário.
Às vezes se usa o termo caput em textos jurídicos. Significa “cabeça”, em latim. O caput indica a parte principal de um artigo, para diferenciá-la de parágrafos, incisos e alíneas.
Parágrafos, incisos e alíneas servem para tratar de aspectos específicos de um artigo em um texto normativo.
Quando um artigo possui apenas um parágrafo, este é identificado como “parágrafo único”. Quando possui mais de um parágrafo, estes usam numeração ordinal com o símbolo § (que se lê “parágrafo”): § 1.º, § 2.º etc.
Incisos de artigos são numerados com algarismos romanos: incisos I, II, III etc.
Alíneas de artigos são identificadas por letras minúsculas, às vezes em itálico (alíneas a, b, c etc.).
Dessa
forma, por exemplo, a indicação “art. 2.º, § 1.º, III, b” significa
“artigo segundo, parágrafo primeiro, inciso terceiro, alínea b”. Exemplo
de norma que usa algumas dessas divisões é o art. 33 do Código Penal, o qual, em seus parágrafos e alíneas, regulamenta os regimes de cumprimento das penas:
Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.§ 1.º Considera-se:a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.[…]
Nem todo artigo utiliza essas subdivisões. Muitos artigos têm todo o texto contido em sua parte principal.
Para referir trechos de normas também se usa a expressão “in fine”,
ou, apenas, “parte final”. Isso ocorre porque alguns artigos,
parágrafos etc. às vezes têm normas na parte inicial e outras na parte
final. In fine serve para indicar o trecho final de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
Algumas questões de linguagem
Gramaticalmente, não há motivo para escrever artigos, parágrafos, incisos e alíneas com inicial maiúscula.
Quando
se fala em uma lei sem identificá-la, também se usa inicial minúscula.
Por exemplo: “De acordo com a lei em vigor, é crime a troca de imagens
pornográficas de crianças e adolescentes.”
Quando
se identifica a lei, porém, costuma-se usar inicial maiúscula. Por
exemplo: “O novo Código de Processo Civil é a Lei 13.105/2015 e entra em
vigor em 17 de março de 2016, conforme seu artigo 1.045.”
No
caso de parágrafos, na linguagem técnica, costuma-se usar o símbolo
“§”, em vez de escrever “parágrafo”, quando eles são identificados. Por
exemplo: “Segundo o art. 12, § 3.º, da Constituição da República, apenas
brasileiro nato pode ser ministro do Supremo Tribunal Federal.”
Se
o parágrafo não for identificado, usa-se a palavra. Por exemplo: “O
art. 14 e seus parágrafos contém as principais normas sobre direitos
políticos da Constituição da República.”
Na
numeração de artigos e parágrafos, utiliza-se numeração ordinal do
primeiro ao nono (por exemplo, art. 1.º, art. 8.º, § 3.º, § 9.º) e
cardinal daí em diante (por exemplo, art. 10, art. 38, § 12). Essa regra
está prevista no art. 10, I, da Lei Complementar 95/1998.
Portanto, o parágrafo não é resumo. Em geral, serve para tratar de um desdobramento ou de um detalhe do assunto mencionado no caput do artigo. Se houver incisos, eles servirão também para regular outros detalhes e desdobramentos da matéria.
Um exemplo, entre muitos, é o art. 23 do Código Penal, que enumera os casos de exclusão de ilicitude da conduta (legítima defesa etc.).
É bom constatar que há pessoas engajadas em conscientizar a população (estou incluída) e socializar o conhecimento.
Muito obrigada!
obrigada.
Railima Costa
Como se chamam os nomes que ficam antes de cada artigo que tipifica um crime?
Seria Epigrafe?
Ou ementa?
Desde já, agradeço.
Estou tentando organizar uma explicação de um código (no caso, o código de trânsito) e gostaria de poder apresentar que partes ou aspectos das normas se organizam em capítulos, em seções, em artigos, em parágrafos, em incisos, em alíneas e em itens. De sua apresentação inicial e de suas respostas às dúvidas encaminhadas, consigo compreender que a estrutura organiza informação do geral para o particular; que artigos, parágrafos e incisos acolhem um detalhamento da norma; que um detalhamento de situações pode vir em forma de incisos debaixo de uma parágrafo. É possível definir o tipo de informação mais comumente encontrada em cada elemento dessa estrutura dos códigos? Muito obrigada, Heloisa.
Twitter: @WSarai
Art. 6º: Excepcionalmente, em virtude das alterações produzidas por esta lei, ficam estabelecidas as seguintes regras para o ano de 2015:
I) Nenhum aluno poderá ser matriculados sem a apresentação da documentação pessoal;
II) Nenhum pai poderá acompanhar os alunos no interior do estabelecimento de ensino;
III) Para os professores:
a) Todos devem realizar cursos de especialização;
b) Os cursos de especialização não serão exigidos até 31.12.2016.
Observação: esta última regra não atende o caput, ela é legal?
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Até onde eu sei, quem regulamenta que categorias tem o direito ao benefício de adicional de pericolosidade ou insalubridade é a Norma Regulamentadora Nº16.
Eu achei isto muito estranho. O Sr. não acha isto no mínimo inconstitucional ou ilegal?
Até o 3º parágrafo o artigo 193 não especifica qualquer categoria com direito a estes benefícios, somente o 4º que ela inventou.
Desde já agradeço pela atenção.
Samuel
Twitter: @WSarai
Ex.:
Art. 9.999. As faixas serão divididas conforme a necessidade e classificadas em:
a) esquerda;
b) direita;
c) central.
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